Novo Marco Legal

A Anvisa revogou medidas que proibiam a comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos em plataformas digitais como iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) em 10 de março de 2026.

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Legislação Base

As mudanças estão relacionadas à Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que permite que farmácias e drogarias licenciadas contratem plataformas digitais para a logística e entrega de medicamentos aos consumidores.

Impacto das Novas Regras

iFood e Rappi

As medidas preventivas contra iFood e Rappi foram revogadas, permitindo que essas plataformas comercializem, distribuam e propagandeiem medicamentos.

Mercado Livre e Americanas

As restrições relacionadas à comercialização e propaganda de medicamentos foram retiradas da Mercado Livre e Americanas.

Novas Possibilidades

A Lei nº 15.357 criou a possibilidade de participação de plataformas digitais, mas a operação continua sujeita às regras sanitárias. As farmácias e drogarias licenciadas podem contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para a logística e entrega de medicamentos.

Regulamentação Restrita

A retirada das proibições não significa que o novo modelo já esteja totalmente regulamentado. A Anvisa ressalta que a aplicação do dispositivo da lei depende de uma regulamentação específica, que será editada pela própria agência.

Conclusão

Com as decisões publicadas, as medidas preventivas contra iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas deixam de valer. A regulamentação da Anvisa deverá definir os procedimentos para a logística e entrega de medicamentos por essas plataformas.

Fonte: Anvisa, Diário Oficial da União (DOU), 10 de março de 2026.

Autor: Valdir Antonelli, jornalista com especialização em marketing digital e consumo.

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