Ausência no Dia da Votação
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia das eleições 2026 e não puder votar pode justificar a ausência no próprio dia da votação. Isso pode ser feito através do aplicativo e-Título ou do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
Aplicativo e-Título
O aplicativo e-Título permite que a eleitora ou o eleitor justifique a ausência no próprio dia da votação. Para isso, basta acessar o aplicativo e fazer o upload da justificativa.
Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)
O RJE é um formulário que deve ser preenchido e entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade. Os locais são divulgados pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Após o Dia da Votação
Quem não puder justificar a ausência no próprio dia da votação terá até 60 dias após cada turno para realizar o procedimento. Nesse caso, é possível utilizar o aplicativo e-Título, o Autoatendimento Eleitoral, Título Net, os portais da Justiça Eleitoral ou comparecer presencialmente a qualquer cartório eleitoral.
O aplicativo e-Título permite que a eleitora ou o eleitor justifique a ausência após o dia da votação. Para isso, basta acessar o aplicativo e fazer o upload da justificativa.
Portais da Justiça Eleitoral
Os portais da Justiça Eleitoral também permitem que a eleitora ou o eleitor justifique a ausência após o dia da votação. É necessário preencher um formulário e anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Prazos
Os prazos para justificar a ausência são:
- 3 de dezembro de 2026: prazo para justificar a ausência no primeiro turno, realizado neste domingo (4);
- 8 de janeiro de 2027: prazo para justificar a ausência no segundo turno, marcado para 25 de outubro, caso ocorra.
Ausência em Três Eleições Consecutivas
Se a ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem o pagamento das multas correspondentes ou a apresentação de justificativas, resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.
Eleitoras e Eleitores no Exterior
Eleitoras e eleitores que vivem no exterior também podem justificar a ausência pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos instaladas fora do país que funcionem com urna eletrônica.
Quanto Pode Justificar
Segundo o TSE, não há um limite para o número de vezes que uma pessoa pode justificar a ausência às eleições.
Recursos
O TSE disponibiliza diversos recursos para justificar a ausência, como o aplicativo e-Título, o Autoatendimento Eleitoral, Título Net, os portais da Justiça Eleitoral e as mesas receptoras de votos instaladas fora do país que funcionem com urna eletrônica.
Conclusão
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia das eleições 2026 e não puder votar pode justificar a ausência, seja no dia da votação ou posteriormente, dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. É importante lembrar de utilizar os recursos disponíveis para facilitar o processo de justificação.