Legislação Brasileira
O Código de Trânsito Brasileiro não determina que o veículo tenha obrigatoriamente duas luzes de ré. A regra estabelece a necessidade de uma iluminação destinada a iluminar a parte traseira e avisar os outros usuários da via de que o veículo está fazendo ou prestes a fazer uma manobra em marcha à ré.
Redução de Custos
A economia pode envolver lâmpadas, terminais, fiação e outros elementos do sistema elétrico e da própria lanterna. Isoladamente, cada componente representa uma pequena diferença no custo, mas, quando multiplicado pela quantidade de carros produzidos, o valor pode se tornar relevante para a montadora.
Problemas com uma Luz Queimada
A multa por infração no sistema de iluminação ou com lâmpadas queimadas é de natureza média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16, além da possibilidade de retenção do veículo. Por isso, se as duas luzes deveriam acender e uma parou de funcionar, o ideal é providenciar o reparo antes de continuar rodando normalmente.
Conclusão
Carros podem circular com apenas uma luz de ré traseira, conforme a legislação brasileira, mas a economia de custos é um fator importante. É crucial que o motorista verifique se as duas luzes estão funcionando corretamente para evitar problemas com a fiscalização.