Introdução
A Justiça de São Paulo suspendeu temporariamente a decisão que obrigava a Prefeitura de São Paulo a autorizar o serviço Uber Moto na capital paulista. Com a nova determinação, a modalidade de transporte por motocicleta continua oficialmente proibida na cidade.
Decisão Judicial
A decisão foi proferida pelo desembargador Borelli Thomaz, que entendeu que os argumentos econômicos apresentados em favor da liberação do serviço não se sobrepõem à proteção da vida e da segurança viária. O magistrado argumentou que o suposto prejuízo financeiro decorrente do atraso no início de um novo modal de transporte não possui densidade jurídica suficiente para se sobrepor ao direito fundamental à vida e à segurança pública viária.
Proibição Continua
Enquanto a suspensão estiver em vigor, quem oferecer ou utilizar o serviço permanece sujeito à fiscalização e à aplicação das penalidades previstas, incluindo multas. A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo (PGM-SP) informou que, em razão da decisão do Tribunal de Justiça, ficam suspensos tanto o credenciamento da empresa quanto a multa prevista caso a administração municipal descumprisse a determinação judicial anterior.
Reações das Empresas
Representando as plataformas digitais, a CNS contestou a regulamentação aprovada pelo município em dezembro de 2025, sustentando que as exigências eram excessivamente rigorosas e configuravam uma “proibição disfarçada de regulamentação”. Em 19 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, suspendeu parte das normas por entender que a prefeitura havia invadido competência legislativa da União. Entre os dispositivos suspensos estava a regra que impedia a concessão automática da licença caso os pedidos de credenciamento não fossem analisados em até 60 dias, permitindo que a atividade permanecesse proibida por tempo indeterminado. O ministro também considerou ilegal a exigência de placa vermelha, destinada a veículos de aluguel, por entender que a legislação federal não impõe essa obrigação ao transporte privado individual por aplicativo. Moraes ainda destacou que esse tipo de serviço não pode ser equiparado ao mototáxi, regulado por legislação específica.
Conclusão
Com a medida, fica suspensa a decisão de primeira instância que determinava à prefeitura credenciar a Uber para operar o serviço. A atual gestão permanecerá defendendo a proibição, enquanto as empresas contestam as regras e esperam pela decisão final do tribunal.
Referências:
- Olhar Digital
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Procuradoria-Geral do Município de São Paulo (PGM-SP)
- CNS (Conselho Nacional de Segurança)