Introdução
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou a Resolução nº 789, estabelecendo o novo Plano de Destinação de Faixas de Frequência (PDFF) para TV 3.0, com foco em 12 estados brasileiros. A norma entra em vigor em 30 dias e organiza a implantação da nova geração de TV aberta digital.
Distribuição das Faixas Prioritárias
A divisão das faixas considera a necessidade de compatibilizar a TV 3.0 com sistemas terrestres já em funcionamento, em especial os do Serviço Limitado Privado (SLP) instalados entre 250 MHz e 274 MHz. O regulamento abre espaço para que a inclusão dos canais ocorra de forma diferente das faixas prioritárias quando for demonstrada inviabilidade técnica. Nessas situações, a agência deverá observar a preservação das estações do SLP regularmente licenciadas.
Restrições para Novas Autorizações
O novo PDFF bloqueia o envio de novas autorizações de uso de radiofrequências entre 250 MHz e 322 MHz. Também ficam proibidas a prorrogação de autorizações vigentes, o licenciamento de novas estações e a consignação de frequências adicionais para sistemas terrestres de SLP e do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).
Exceções e Condições
Existe uma exceção para a faixa de 250 MHz a 268,75 MHz. Com justificativa técnica, a superintendência responsável pelo espectro poderá autorizar o licenciamento de novas estações ou a consignação de novas frequências vinculadas ao SLP. Os sistemas terrestres já autorizados entre 268,75 MHz e 322 MHz podem seguir operando por até 6 meses após a aplicação da frequência aos serviços de radiodifusão, ou até o término da autorização de uso (o que acontecer primeiro). Entre 250 MHz e 268,75 MHz, a operação continua pelo prazo restante da autorização. Esses sistemas não poderão causar interferência prejudicial nem reivindicar proteção diante das estações de televisão.
Conclusão
A Anatel estabeleceu regras claras para a implantação da TV 3.0 em 12 estados, restringindo novas autorizações de espectro e garantindo compatibilidade com sistemas já em funcionamento. A norma entra em vigor em 30 dias e será fundamental para a implementação da nova geração de TV aberta digital no Brasil.